IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 85.464 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 010.100.0001-2 | Cód do leilão: 724 / 63/2024 Imóveis

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Leilão
Abertura: 20/08/2024 - 10:00
Fechamento: 08/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 1.050.000,00
Tempo para Abertura
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00 Horas
00 Min
46 Seg

Informações

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 85.464 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 010.100.0001-2. DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA: APARTAMENTO N° 152, localizado no 15º pavimento da TORRE ROYALE - Bloco A do CONDOMÍNIO "LE CRILLON", situado na Rua Peixoto Gomide n° 502, no 34° subdistrito, Cerqueira César, desta Comarca de São Paulo, com a área privativa total de 139,600m², da qual 2,66m² correspondem a área do depósito nº 95 do 1º subsolo, área comum coberta de 71,653m², área comum descoberta de 16,582m², totalizando a área comum de 88,235m², com direito a 02 (duas) vagas indeterminadas na garagem do condomínio, com capacidade para apenas 1 (um) veículo de passeio em cada vaga, e área total de 227,835m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6738% no terreno do condomínio. O Condomínio "Le Crillon", composto de 02 (duas) torres denominadas Torre "Royale" - Bloco A e Torre "Rivoli" - Bloco B, acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 80936, deste Registro de Imóveis, na qual foi registrada sob o nº 11, a instituição e especificação de condomínio, nesta data. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA não baixada. Conforme informação do credor fiduciário (id:6e9ad43), houve o pagamento integral da dívida e a extinção da alienação fiduciária. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) IMÓVEL OCUPADO; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id: 862ee06): “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). ;;
Local dos bens: Rua Peixoto Gomide, 502, Apto. 152, Bloco A, Cerqueira César, São Paulo/SP


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Rua Peixoto Gomide 502 Apto. 152, Bloco A, Cerqueira César, São Paulo - SP.