A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.111 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 724 / 63/2024 Imóveis

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Leilão
Abertura: 20/08/2024 - 10:00
Fechamento: 08/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 375.000,00
Tempo para Abertura
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46 Seg

Informações

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.111 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE MANUEL DE OLIVEIRA MARTINS, CPF: 570.146.048-72. CONTRIBUINTE: 024.043.0097-0. DESCRIÇÃO: Um prédio à Rua Toneleiros nº 561, esquina da Rua Vutupoca onde tem entrada para o pavimento superior com o nº 37, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 11 m de frente, por 32 m mais ou menos da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Vutupoca, de outro lado com José Ernesto Capiano e nos fundos com Antonio de Siqueira Franco.  OBSERVAÇÕES:  1) HÁ INDISPOBINILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 93aa3c3): “...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-, por analogia, a previsão da 26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) asdespesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...”  Avaliação da parte ideal correspondente a 25% do imóvel: R$ 750.0000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).;;
Local dos bens: Rua Tonelero, 561, Vila Ipojuca, São Paulo/SP – CEP: 05056-001


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Rua Tonelero 561, Vila Ipojuca, São Paulo - SP.