PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.934 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP | Cód do leilão: 724 / 63/2024 Imóveis

Online e Presencial
Encerrado
Leilão
Abertura: 20/08/2024 - 10:00
Fechamento: 08/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 71.787,04
Tempo para Abertura
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46 Seg

Informações

PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.934 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP (DE PROPRIEDADE DE MARIA HIROSHE). CADASTRO INCRA Nº 637.033.016.888-2. CIB, ANTIGO NIRF, NÃO INFORMADO. DESCRIÇÃO: SITIO HIROSE – SITUAÇÃO: Bairro do Votorantim, zona rural, deste Município - DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DE TERRAS, medindo 453.430,07 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:- INICIA no marco cravado num ponto distante 861,00 metros do encontro do Ribeirão do Morro Grande com a Estrada que liga São Paulo à Una, marco esse localizado à 15,00 metros da margem do Ribeirão Morro Grande, daí, sobe pelo Ribeirão mantendo sempre a distância de 15,00 metros do referido ribeirão, uma distância de 1.330,00 metros, dividindo com Dr. Celso Pacheco Bentim e Akira Takadashi, até chegar em uma cerca, deflete à direita e segue pela cerca em trechos de retaş na distância aproximada de 365,00 metros, dividindo com Manoel Cassimiro de Souza, sucessor de João Vieira Machado, até chegar em um caminho, deflete à esquerda, atravessa o caminho e segue por uma cerca no espigão em linha irregular na distância aproximada de 270,00 metros, até sair novamente em um caminho, dividindo ainda com Manoel Cassimiro de Souza, daí, segue por uma cerca, margeando o caminho em linha sinuosa na distância aproximada de 117,26 metros, dividindo com Arquilino Vieira Machado até um ponto, desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 28º06' a distância de 199,53 metros, até encontrar um marco cravado a margem de um córrego confrontando até aqui com propriedade de Jorge Uyeda, sucessor da proprietária, desse marco, desce pelo córrego, na distância de 1.347,00 metros até encontrar o marco inicial, ponto de partida, confrontando por divisa de água com terras da proprietária e outros. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 09/05/2024:”A.1) PERCENTUAL PENHORADO OU FRAÇÃO IDEAL PENHORADA: 25,00% (vinte e cinco por cento), que corresponde, aproximadamente, a 29.732,52 metros quadrados, já que a área remanescente do imóvel é cerca de 118.930,07 metros quadrados; A.2) MATRÍCULA: 3.934 (três mil, novecentos e trinta e quatro); A.3) CARTÓRIO: Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna - SP; A.4) INSCRITO, NO INCRA, SOB N.º 637.033.016.888-2; A.5) LOCALIZAÇÃO: -23.676153, -47.127991 [coordenadas geográficas - no Google Maps (https://www.google.com/maps/), no modo satélite ou “earth”, o local aproximado é indicado por um marcador vermelho]; Endereço: Estrada sem denominação (com acesso no Km 4,0 da Estrada Municipal Benedito Domingues Vieira), Km 1,6, Sítio Hiroshe, Votorantim, Ibiúna, SP, 18.150-000; A.6) CONSTRUÇÕES E/OU BENFEITORIAS ASSENTADAS SOBRE O IMÓVEL QUE NÃO ESTÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: salvo melhor juízo, há construção(ões) e/ou benfeitoria(s) que não está(ão) averbada(s) na matrícula, consoante descrito no item A.8; A.7) OCUPAÇÃO ATUAL: ninguém reside no imóvel; grande parte do imóvel é utilizado para plantação (...) A.8) EM VISTORIA, constatei que a área não está situada em loteamento ou condomínio fechado; a área apresenta relevo variado; o imóvel tem vegetação de pequeno a grande porte; constatei as seguintes construções não-averbadas: casa (em precário estado de conservação; padrão baixo; com, aproximadamente, 195,00 metros quadrados); não consegui identificar as outras construções, pois só sobraram paredes; há plantações; há um lago na divisa.” 2) Consoante averbação n.º 47, “”a Servidão de Passagem registrada sob n.ºs 04, 06, 08, 10, 13, 15, 17 e 19, foi convertida em via pública, denominada ‘Estrada Municipal’”. 3) Há indisponibilidades. 4) Há outras  penhoras. 5) Constam nas averbações nº 3, 5, 7, 9, 11, 12, 14, 16 e 18 que os proprietários destacaram do imóvel áreas de terras e transmitiram por venda. 6) Há despacho do Juízo da Execução Id  9030d45: “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10 /GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho(...)”. Valor da avaliação da parte ideal correspondente a 25% do imóvel: R$ 179.467,61 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).;;Local dos bens: Estrada sem denominação (com acesso no Km 4,0 da Estrada Municipal Benedito Domingues Vieira), Km 1,6, Sítio Hiroshe, Votorantim, Ibiúna/ SP

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