Imóvel MATRÍCULA nº 133.872 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. | Cód do leilão: 640 / 98/2023 Imóveis

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Leilão
Abertura: 10/10/2024 - 10:00
Fechamento: 10/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 270.000,00
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Informações

Imóvel MATRÍCULA nº 133.872 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 059.052.0392-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO tipo 2, nº 152, localizado no 15º andar do Edifício Ravenna, situado na Rua Atuaí, nº 131, no 3º Subdistrito de Penha de França, com área privativa de 62,54m², a área comum de 60,24m², perfazendo a área de 122,78m², correspondendo a cada fração ideal de 1,40026% no terreno e demais coisas comuns cabendo-lhe ainda o direito ao uso de duas vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolos ou no térreo em lugar indeterminado. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b8e9d4e): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- , por analogia, a previsão da 26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).;;
Local dos bens: Rua Atuaí, nº 131, apartamento nº 152, Penha de França, São Paulo/SP


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Rua Atuaí, nº 131 Apartamentos nº 152, Penha de França, São Paulo - SP.