DIREITOS reais expectativos de aquisição sobre o imóvel MATRÍCULA nº 382.798 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. | Cód do leilão: 640 / 98/2023 Imóveis

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Abertura: 10/10/2024 - 10:00
Fechamento: 10/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 659.183,00
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Informações

DIREITOS reais expectativos de aquisição sobre o imóvel MATRÍCULA nº 382.798 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a CASA nº 31, com frente para a via de circulação de veículos, integrante do empreendimento denominado Condomínio Residencial Reserva Taquaral, situado à Avenida do Rio Bonito, nº 1.699, no Bairro Jabacaguera, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com a área real privativa construída de 141,020m², mais a área real privativa de quintal e garagem de 83,080m², totalizando a área real privativa de 224,10m², e mais uma área real comum de 70,089m², perfazendo uma área real de 294,118m², sendo 145,018m² de área coberta aprovada e 149,18 de área descoberta; correspondendo-lhe uma fração ideal de áreas construídas de 0,026830, cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 154,430m², mais uma área ideal sobre o terreno comum  de 69,573m², totalizando uma área ideal de 224,003m² ou 0,025593 que corresponde à sua participação sobre todo o terreno condominial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 611.908,57 atualizado até 13/12/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e5053a2): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- , por analogia, a previsão da 26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial...". AVALIAÇÃO: R$ 941.690,00 (novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e noventa reais).;;Local dos bens: Avenida do Rio Bonito, nº 1.699, casa 31, Socorro, São Paulo/SP

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Avenida do Rio Bonito, nº 1.699 Casa 31, Socorro, São Paulo - SP.