IMÓVEL MATRÍCULA 65.758 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE Nº 073.161.0022-2 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP. | Cód do leilão: 640 / 98/2023 Imóveis

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Abertura: 10/10/2024 - 10:00
Fechamento: 10/10/2024 - 10:00
Valor Inicial R$ 18.580.732,91
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Informações

IMÓVEL MATRÍCULA 65.758 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE Nº 073.161.0022-2 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um terreno situado na rua Voluntários da Pátria, no 8º subdistrito-Santana, desta capital, medindo 27,40 metros de frente; da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede primeiramente 46,00 metros, findos os quais, deflete à direita na distância de 0,50 metros e finalmente, deflete à esquerda na distância de 76,23 metros, confrontando com terrenos de propriedade de Faustino Mathias, do lado esquerdo, mede 121,68 metros, onde confronta com O prédio nº 395 da rua Voluntários da Pátria e com propriedades de Antonio Vanucchi, tendo nos fundos a largura de 28,90 metros, confrontando com terenos de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a área de 3.408,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça as seguintes benfeitorias: "área incorporada de 8.522m2; área construída é de 21.803 e a área ocupada pela construção é de 2.454, edifício consistente em prédio padrão comercial vertical. A área referente ao objeto da matrícula é de 32,69%" (Id: fd8bb05); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há arrolamentos; 5) Há hipoteca não baixada; 6) Consignou em despacho a Exma juíza da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses" (Id: 0dac2c0). Valor Total da Avaliação em R$ 30.967.888,18 (trinta milhões, novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).;;
Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 395 - Santana- São Paulo/SP

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Rua Voluntários da Pátria, 395, Santana, São Paulo - SP.