Descrição
IMÓVEL
DE MATRÍCULA Nº 33.237 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
CONTRIBUINTE: 036.072.0085-8. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO n. 91 no 9º andar ou 10º
pavimento do EDIFÍCIO GIULETTA, na Av. 23 de Maio, nºs 2966 e 2952, no 9º
subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 036.072.0085-8, com uma área útil de
71,76m², área comum de 17,94m², totalizando uma área construída de 89,70m²,
cabendo-lhe uma quota parte ideal de 0,9612% no solo e demais áreas de uso e
destinação comuns do prédio. OBSERVAÇÕES:
1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do
Juízo da Execução (id: a346104): “...Saliente-se que, ainda que existam débitos
tributários sobre a propriedade não pagos (ID. 5f73968), diante da natureza de
aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado
daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar
responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa
forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente,
mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo
único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, o(s) mencionado(s) débito(s)
tributário(s) será(ão) sub-rogado(s) no produto da arrematação, devendo o
respectivo credor, após a arrematação, ser intimado para informar o saldo
atualizado, bem como os dados necessários para a transferência do seu montante,
ou valer-se a Secretaria da Vara de outros meios pertinentes. Por oportuno,
consigno que não há débito condominial incidindo sobre o bem penhorado,
conforme documento de ID. d3dc521. Por fim, nos termos do §1º do art.880 e em
observância ao disposto no §1º do art.843, ambos do CPC, estipulo como preço
mínimo para a alienação o percentual de 70% do valor da avaliação.”
Valor
Total da Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
23 de maio, nºs 2966 e 2952, Apto. 91, Vila Mariana, São Paulo/SP