- Processo:
- Autor: MASSA FALIDA DE DEFESA MONITORAMENTO LTDA (MASSA FALIDA/INSOLVENTE) E OUTROS
Descrição
LOTE 16 – 01 (UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA MARECHAL
DEODORO, Nº 1.512, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 640,00 M² (METROS
QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 356,47 M² (METROS QUADRADOS),
pertencente a Matrícula nº 700 do 2º CRI da Comarca de Concórdia/SC, conforme transcrição
a seguir descrita: Parte do lote rural nº 1.042, da Colônia Concórdia Propriedade Rio do
Engano, individuado como terreno urbano nº 8 (oito), sito/no lado direito da Rua Marechal
Deodoro, distando 32,00 metros da esquina com a Rua General Câmara, nesta cidade de
Concórdia, com a área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes confrontações: frente: em 16,00 m, ao Sudeste, para a Rua Marechal Deodoro;
Fundos: em 16,00m, ao Noroeste, com o lote urbano nº 21 (vinte e um), pertencente a Elviro
Knack: Lado Direito: em 40,00 mts ao Sudoeste, com o lote urbano nº 9 (nove) pertencente a
Genil Spedito Naibo; Lado esquerdo: em 40,00 m, Ao Nordeste, com o lote urbano nº 7,
pertencente a Saul Piloni. Proprietário: Júlio Ramos Netto, CPF nº 098.025.099-49. Título
Aquisitivo: Registrado n/cartório lv. 3 “D”, fls. 4 sob nº 4.201. Ônus/Observações: Av. 02 –
Para constar que no terreno objeto da presente matrícula, o proprietário Sr. Júlio Ramos
Netto, requereu a Averbação da construção de uma casa de alvenaria coberta com chapas de
cimento amianto, área de 89,94 m², tudo de conformidade com a certidão fornecida pela
Prefeitura local, cq – inps nº 347411-8; R5 – Para constar que, pela Escritura Pública de
Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 306, fl. 040, o proprietário Júlio Ramos Netto, já
qualificado, e sua mulher Terezinha Maria Sette Ramos, venderam o imóvel objeto dessa
matrícula a Giuliano de Oliveira, CPF nº 949.255.859-91; R. 06 – Para constar que, pela
Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 330, fl. 079, o proprietário
Giuliano de Oliveira, já qualificado, vendeu o imóvel objeto dessa matrícula a Patrimonial
Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37; R. 07 – Para 22 constar que, pela
Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 448, fls. 126 a 127,
Patrimonial Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37, representada por seus sócios
administradores Ildo Burato e Laurita Foralosso Buratto, vendeu a totalidade do imóvel
objeto dessa matrícula a Inviosat Segurança ltda., CNPJ nº 07.168.167/0001-05; Av. 11 – Para
constar que, averbação da construção/ampliação no imóvel objeto da presente matrícula de
uma edificação em alvenaria com a área de 151,06 m², conforme certidão expedida pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras – Prefeitura Municipal, CND/INSS nº
000452012 – CEI: 70.009.47383/70, edificação nº 1512; Av. 12 – Para constar que, pela
certidão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, o imóvel objeto da
presente matrícula possui a Inscrição Imobiliária sob nº 01.05.007.0273.001; R. 13 – Para
constar que a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA
cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº
2012027400, o imóvel objeto desta Matrícula a Agência de Fomento do Estado de Santa
Catarina S/A – BADESC, CNPJ nº 82.937.293/0001-00; R. 17 - Para constar que a
proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de segundo
grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 73976, o imóvel objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai
Catarinense – SICOOB – Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; R. 18 - Para constar que
a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de
terceiro grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 87727, o imóvel
objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto
Uruguai Catarinense – SICOOB – Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; Av. 19 – Para
constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada,
conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0000835-84.2015.5.12.0007, da 1ª Vara
do Trabalho de Lages/SC; Av. 20 – Para constar que, pelo ADITIVO é retificada a Cédula de
Crédito Bancário nº 73976 4, objeto da R.17; Av. 21 - Para constar que, pelo ADITIVO é
retificada a Cédula de Crédito Bancário nº 87727 3, objeto da R.18; Av. 23 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 00044443020155120022, da 2 E VT de Itajaí/SC;
Av. 24 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0302176-
17.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título
Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 25 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0300210-
87.2014.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título
Extrajudicial, movida pelo BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A em face de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 26 – Para constar PENHORA extraída dos autos
do processo nº 0302443-86.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC,
Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 28 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00001213420155120037 da SC – Florianópolis/SC – 7E VT de Florianópolis; Av. 30 - Para
constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada,
conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0002022342016510059 da SC –
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC – Palhoca; Av. 32 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 0001043- 75.2015.5.12.0037 da SC – 7ª VT de
Florianópolis/SC; Av. 34 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00012300520175120008 da SC –VT de Concórdia/SC; Av. 36 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0000215-87.2016.5.12.0023, Vara do Trabalho de
Concórdia/SC, movida pelo Juliano Peres de Espindola em face de Inviosat Segurança Ltda.,
já qualificada; Av. 38 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000807-
26.2015.5.12.0037, 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, movida pelo Richard Matheus
Souza dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 39 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo nº 0001059-32.2016.5.12.0057, 3ª Vara do
Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Solange Maria Sengbuch em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 40 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00021212620175120008, da SC – VT de Concórdia/SC; Av. 42 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 0004443020155120022, da 2ª Vara do Trabalho de
Itajaí/SC; Av. 43 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000696- 58.2017.5.12.0009, 1ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Gilberto Antônio
Soares em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 45 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0000816- 70.2018.5.12.0008, 2ª Vara do Trabalho de
Itajaí/SC, movida pelo Daniel Ricardo dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 47 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000876-
90.2016.5.12.0015, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, movida pelo Ângelo
Juliano Cavalheiro em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 49 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000931-91.2018.5.12.0008, 2ª Vara do
Trabalho de Balneário Camboriú/SC, movida pelo Rosane Vargas em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 50 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00017218520175120016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; Av. 51 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 00001790320155120016, 2ª Vara do Trabalho de
Joinville/SC; Av. 59 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO da 2ª Vara da Região de
Metropolitana de Florianópolis/SC, sob nº 0300308-71.2019.8.24.0092, ação de Execução de
título extrajudicial, movida por Cooperativa Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de
Associados – SICOOB Maxi Crédito em face de Valorsat Transporte de Valores Ltda. e
outros; Av. 71 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000821-
57.2016.5.12.0010, 1ª Vara do Trabalho de Brusque – AC - TRT da 12ª Região, onde consta
como executado Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 72 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0001001- 84.2015.5.12.0050, TRT da 12ª Região – Vara do
Trabalho de Concórdia/SC, movida por Thiago da Silva em face de Inviosat Segurança Ltda.,
já qualificada; Av. 73 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo da Execução
Fiscal nº 5000675- 78.2019.4.04.7204/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 74 – Para constar PENHORA extraída dos autos do
processo da Execução Fiscal nº 5015931-90.2021.4.04.7204/SC, 1ª Vara Federal de
Criciúma/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 76 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança
Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00008326320205120037, 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; Av. 77 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo da Execução Fiscal nº 5002019-
55.2023.4.04.7204/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 78 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança
Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
03043113120188240019, Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e
Extrajudiciais Concórdia/SC. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado,
evento 7222: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está cadastrado perante a Prefeitura
Municipal de Concórdia/SC para fins de IPTU sob nº 01050070273 e está situado na Rua
Marechal Deodoro, nº 1.512, Centro, Munícipio de Concórdia, Estado de Santa Catarina,
objeto da Matrícula nº 700 do 2º CRI da Comarca de Concórdia/SC; b) Relata também que o
imóvel avaliado possui área de terreno de 640,00 m² (metros quadrados) e área construída de
356,47 m² (metros quadrados), sendo 216,71 m² (metros quadrados) de construção em
alvenaria e 139,76 m² (metros quadrados) de área com cobertura simples; c) Observa que o
imóvel avaliado está localizado na Zona Urbana do Município de Concórdia, no meio de
quadra formada pela Rua Marechal Deodoro (a qual o imóvel faz frente), complementada pelas Ruas Luiz Delfino, José Venâncio Finger e Arcizo Colla; d) Constata que o imóvel
avaliado se trata de um terreno urbano com construção de perfil comercial (escritório), com
topografia plana e em nível com o arruamento existente; d) A região onde se localiza o imóvel
avaliado possui todos os melhoramentos e infraestruturas compatíveis com as áreas com
urbanização consolidada, possuindo ao entorno característica de uso comercial de serviços; e)
De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 864 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo do Munícipio de Concórdia), o imóvel avaliado situa-se em Zona Central 2 – ZC2),
que compreende área de ocupação bastante consolidada da malha urbana e abriga a maior
parte das atividades de comércio e prestação de serviços de médio e pequeno porte, sendo
permitidos usos residenciais e atividades produtivas voltadas ao lazer, cultura e esporte que
não sejam incômodas à vizinhança; f) Observa o avaliador que dada as características do
imóvel avaliado e do seu entorno, o uso comercial é o mais indicado em termos de
aproveitamento econômico. Observação: (i) Quaisquer regularizações de área, matrícula,
entre outras a que se refere o imóvel objeto de alienação por conta do arrematante. Venda “Ad
Corpus” e no estado em que se encontra; (ii) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou
pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Avaliação de R$1.476.866,74 (um
milhão, quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), para maio/2024
DEODORO, Nº 1.512, CENTRO, MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 640,00 M² (METROS
QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 356,47 M² (METROS QUADRADOS),
pertencente a Matrícula nº 700 do 2º CRI da Comarca de Concórdia/SC, conforme transcrição
a seguir descrita: Parte do lote rural nº 1.042, da Colônia Concórdia Propriedade Rio do
Engano, individuado como terreno urbano nº 8 (oito), sito/no lado direito da Rua Marechal
Deodoro, distando 32,00 metros da esquina com a Rua General Câmara, nesta cidade de
Concórdia, com a área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes confrontações: frente: em 16,00 m, ao Sudeste, para a Rua Marechal Deodoro;
Fundos: em 16,00m, ao Noroeste, com o lote urbano nº 21 (vinte e um), pertencente a Elviro
Knack: Lado Direito: em 40,00 mts ao Sudoeste, com o lote urbano nº 9 (nove) pertencente a
Genil Spedito Naibo; Lado esquerdo: em 40,00 m, Ao Nordeste, com o lote urbano nº 7,
pertencente a Saul Piloni. Proprietário: Júlio Ramos Netto, CPF nº 098.025.099-49. Título
Aquisitivo: Registrado n/cartório lv. 3 “D”, fls. 4 sob nº 4.201. Ônus/Observações: Av. 02 –
Para constar que no terreno objeto da presente matrícula, o proprietário Sr. Júlio Ramos
Netto, requereu a Averbação da construção de uma casa de alvenaria coberta com chapas de
cimento amianto, área de 89,94 m², tudo de conformidade com a certidão fornecida pela
Prefeitura local, cq – inps nº 347411-8; R5 – Para constar que, pela Escritura Pública de
Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 306, fl. 040, o proprietário Júlio Ramos Netto, já
qualificado, e sua mulher Terezinha Maria Sette Ramos, venderam o imóvel objeto dessa
matrícula a Giuliano de Oliveira, CPF nº 949.255.859-91; R. 06 – Para constar que, pela
Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 330, fl. 079, o proprietário
Giuliano de Oliveira, já qualificado, vendeu o imóvel objeto dessa matrícula a Patrimonial
Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37; R. 07 – Para 22 constar que, pela
Escritura Pública de Compra e Venda, Tabelião de Concórdia, lv. 448, fls. 126 a 127,
Patrimonial Segurança Ltda., CGC/MF nº 82.891.805/0001-37, representada por seus sócios
administradores Ildo Burato e Laurita Foralosso Buratto, vendeu a totalidade do imóvel
objeto dessa matrícula a Inviosat Segurança ltda., CNPJ nº 07.168.167/0001-05; Av. 11 – Para
constar que, averbação da construção/ampliação no imóvel objeto da presente matrícula de
uma edificação em alvenaria com a área de 151,06 m², conforme certidão expedida pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras – Prefeitura Municipal, CND/INSS nº
000452012 – CEI: 70.009.47383/70, edificação nº 1512; Av. 12 – Para constar que, pela
certidão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, o imóvel objeto da
presente matrícula possui a Inscrição Imobiliária sob nº 01.05.007.0273.001; R. 13 – Para
constar que a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA
cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº
2012027400, o imóvel objeto desta Matrícula a Agência de Fomento do Estado de Santa
Catarina S/A – BADESC, CNPJ nº 82.937.293/0001-00; R. 17 - Para constar que a
proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de segundo
grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 73976, o imóvel objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai
Catarinense – SICOOB – Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; R. 18 - Para constar que
a proprietária Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA cedular de
terceiro grau e sem concorrência de terceiro, cédula de crédito bancário nº 87727, o imóvel
objeto desta Matrícula a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto
Uruguai Catarinense – SICOOB – Crediau/SC, CGC nº 78.840.071/0001-90; Av. 19 – Para
constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada,
conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0000835-84.2015.5.12.0007, da 1ª Vara
do Trabalho de Lages/SC; Av. 20 – Para constar que, pelo ADITIVO é retificada a Cédula de
Crédito Bancário nº 73976 4, objeto da R.17; Av. 21 - Para constar que, pelo ADITIVO é
retificada a Cédula de Crédito Bancário nº 87727 3, objeto da R.18; Av. 23 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 00044443020155120022, da 2 E VT de Itajaí/SC;
Av. 24 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0302176-
17.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título
Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 25 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0300210-
87.2014.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, Execução de Título
Extrajudicial, movida pelo BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A em face de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 26 – Para constar PENHORA extraída dos autos
do processo nº 0302443-86.2016.8.24.0019, 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC,
Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Pool Empresaria S/A em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 28 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00001213420155120037 da SC – Florianópolis/SC – 7E VT de Florianópolis; Av. 30 - Para
constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada,
conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0002022342016510059 da SC –
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC – Palhoca; Av. 32 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 0001043- 75.2015.5.12.0037 da SC – 7ª VT de
Florianópolis/SC; Av. 34 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00012300520175120008 da SC –VT de Concórdia/SC; Av. 36 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0000215-87.2016.5.12.0023, Vara do Trabalho de
Concórdia/SC, movida pelo Juliano Peres de Espindola em face de Inviosat Segurança Ltda.,
já qualificada; Av. 38 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000807-
26.2015.5.12.0037, 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, movida pelo Richard Matheus
Souza dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 39 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo nº 0001059-32.2016.5.12.0057, 3ª Vara do
Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Solange Maria Sengbuch em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 40 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00021212620175120008, da SC – VT de Concórdia/SC; Av. 42 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 0004443020155120022, da 2ª Vara do Trabalho de
Itajaí/SC; Av. 43 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000696- 58.2017.5.12.0009, 1ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, movida pelo Gilberto Antônio
Soares em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 45 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0000816- 70.2018.5.12.0008, 2ª Vara do Trabalho de
Itajaí/SC, movida pelo Daniel Ricardo dos Santos em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 47 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000876-
90.2016.5.12.0015, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, movida pelo Ângelo
Juliano Cavalheiro em face de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 49 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000931-91.2018.5.12.0008, 2ª Vara do
Trabalho de Balneário Camboriú/SC, movida pelo Rosane Vargas em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 50 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de
Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00017218520175120016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; Av. 51 - Para constar
INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança Ltda., já qualificada, conforme
decisão proferida nos autos do processo nº 00001790320155120016, 2ª Vara do Trabalho de
Joinville/SC; Av. 59 – Para constar DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO da 2ª Vara da Região de
Metropolitana de Florianópolis/SC, sob nº 0300308-71.2019.8.24.0092, ação de Execução de
título extrajudicial, movida por Cooperativa Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de
Associados – SICOOB Maxi Crédito em face de Valorsat Transporte de Valores Ltda. e
outros; Av. 71 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo nº 0000821-
57.2016.5.12.0010, 1ª Vara do Trabalho de Brusque – AC - TRT da 12ª Região, onde consta
como executado Inviosat Segurança Ltda., já qualificada; Av. 72 – Para constar PENHORA
extraída dos autos do processo nº 0001001- 84.2015.5.12.0050, TRT da 12ª Região – Vara do
Trabalho de Concórdia/SC, movida por Thiago da Silva em face de Inviosat Segurança Ltda.,
já qualificada; Av. 73 – Para constar PENHORA extraída dos autos do processo da Execução
Fiscal nº 5000675- 78.2019.4.04.7204/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat
Segurança Ltda., já qualificada; Av. 74 – Para constar PENHORA extraída dos autos do
processo da Execução Fiscal nº 5015931-90.2021.4.04.7204/SC, 1ª Vara Federal de
Criciúma/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 76 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança
Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
00008326320205120037, 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; Av. 77 – Para constar
PENHORA extraída dos autos do processo da Execução Fiscal nº 5002019-
55.2023.4.04.7204/SC, movida por Fazenda Nacional em face de Inviosat Segurança Ltda., já
qualificada; Av. 78 - Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Inviosat Segurança
Ltda., já qualificada, conforme decisão proferida nos autos do processo nº
03043113120188240019, Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e
Extrajudiciais Concórdia/SC. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado,
evento 7222: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está cadastrado perante a Prefeitura
Municipal de Concórdia/SC para fins de IPTU sob nº 01050070273 e está situado na Rua
Marechal Deodoro, nº 1.512, Centro, Munícipio de Concórdia, Estado de Santa Catarina,
objeto da Matrícula nº 700 do 2º CRI da Comarca de Concórdia/SC; b) Relata também que o
imóvel avaliado possui área de terreno de 640,00 m² (metros quadrados) e área construída de
356,47 m² (metros quadrados), sendo 216,71 m² (metros quadrados) de construção em
alvenaria e 139,76 m² (metros quadrados) de área com cobertura simples; c) Observa que o
imóvel avaliado está localizado na Zona Urbana do Município de Concórdia, no meio de
quadra formada pela Rua Marechal Deodoro (a qual o imóvel faz frente), complementada pelas Ruas Luiz Delfino, José Venâncio Finger e Arcizo Colla; d) Constata que o imóvel
avaliado se trata de um terreno urbano com construção de perfil comercial (escritório), com
topografia plana e em nível com o arruamento existente; d) A região onde se localiza o imóvel
avaliado possui todos os melhoramentos e infraestruturas compatíveis com as áreas com
urbanização consolidada, possuindo ao entorno característica de uso comercial de serviços; e)
De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 864 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo do Munícipio de Concórdia), o imóvel avaliado situa-se em Zona Central 2 – ZC2),
que compreende área de ocupação bastante consolidada da malha urbana e abriga a maior
parte das atividades de comércio e prestação de serviços de médio e pequeno porte, sendo
permitidos usos residenciais e atividades produtivas voltadas ao lazer, cultura e esporte que
não sejam incômodas à vizinhança; f) Observa o avaliador que dada as características do
imóvel avaliado e do seu entorno, o uso comercial é o mais indicado em termos de
aproveitamento econômico. Observação: (i) Quaisquer regularizações de área, matrícula,
entre outras a que se refere o imóvel objeto de alienação por conta do arrematante. Venda “Ad
Corpus” e no estado em que se encontra; (ii) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou
pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Avaliação de R$1.476.866,74 (um
milhão, quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), para maio/2024
Formas de pagamento
Consulte o edital
LOTE 16 – 01 (UM) IMÓVEL URBANO ( EDIFICAÇÃO COMERCIAL) - CONCÓRDIA / SANTA CATARINA
R$ 1.476.866,74Avaliação
R$ 5.000,00Incremento
R$ 1.476.866,74Valor Inicial
Concórdia - SC
Primeiro leilão
06/02/2025 a partir das 14:00
Segundo leilão
20/02/2025 a partir das 14:00
Terceiro leilão
06/03/2025 a partir das 14:00