Descrição
Os Direitos da Propriedade Resolúvel do IMÓVEL MATRÍCULA
97.813 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº
089.454.0051-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- Um
prédio residencial, situado à rua Coronel João Gaby, s/nº (casa 05 da planta),
no 30º Subdistrito-Ibirapuera, e seu respectivo terreno, formado por parte do
lote nº 01, medindo 4,97 metros de frente para a referida Rua Coronel João
Gaby; 19,16 metros pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel,
confrontando com o prédio s/nº (casa 06 da planta); 18,88 metros pelo lado
esquerdo, confrontando com o prédio s/nº (casa 04 da planta); e, 4,90 metros
nos fundos confrontando com parte do prédio nº 222, da Rua Ministro Rodrigo
Otávio, encerrando uma área total de 93,19 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Há
débitos de IPTU em aberto do ano de 2021 e inscrição na dívida ativa; 2)
Consignou em despacho a Exma Juíza da Execução que: "... o arrematante
adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de
IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo
único CTN) (Id: 0c74b41); 2) Há alienação fiduciária pela CEF com saldo devedor
de R$ 68.556,18, até a data de 15/03/2023 (Id: ede7402); 3) Os efeitos
da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e
decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº
07-2021; 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o
arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro)
horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso
da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será
alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência
da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja,
perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a)
arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17,
incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Valor Total da Avaliação em R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais).
Local dos bens: Rua Coronel João Gaby, 224 -São Paulo/SP