Descrição
IMÓVEL
DE MATRÍCULA Nº 111.956 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
CONTRIBUINTE: 089.340.0085-6. DESCRIÇÃO: Um prédio de dois pavimentos e
dependência, situado na Rua Augusto Rolim Loureiro, nº 156, antiga Alameda dos
Guaios, antes Rua “F” e seu respectivo terreno, construído por parte do lote
209 da quadra G, na Vila Arena, 42º subdistrito-Jabaquara, medindo 7,00m de
frente para a referida rua, 20.00m da frente aos fundos, em ambos os lados,
tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 140,00m²,
confrontando do lado esquerdo, de quem da rua o olha, com a outra parte do lote
209 de Leonardo Basile Cimino, e sua mulher Therezinha Nese Cimino, de lado
direito com propriedade de Leonardo Basile Cimino e sua mulher e nos fundos com
o lote 226, da mesma quadra, também de Leonardo Basile Cimino e sua mulher.
Certificou o Oficial de Justiça em 07/03/2024: “Benfeitorias não constantes na
matrícula: Àrea Total de 140m² e área construída de 117m², conforme Certidão de
Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU 2024.”
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO.
2) Conforme Av. 10, foi declarada a ineficácia da alienação a que se
refere o registro lançado sob nº 9, por ter sido realizado em fraude à
execução. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: fd12551): "…Nos
termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá
constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o
bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma
vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN).
Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições
estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021,
admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto
nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com
relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil
ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou
iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados
no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 100% do valor da
avaliação…"
Valor Total da
Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
PL. Paulista, São Paulo-SP