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Leilão Encerrado.

Descrição

A
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
DECORRENTES DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº
140.577 do Cartório de Imóveis de Barueri/SP, de propriedade de  SÉRGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF:
112.582.448-45. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 23144-31-78-0070-00-000. DESCRIÇÃO:
TERRENO URBANO, situado na Rua Quatorze, constituído pelo lote n°. 05, da
quadra "AB" (residencial), do loteamento denominado "RESERVA
SANTA MARIA", no Distrito e Município de Jandira, Comarca de Barueri,
deste Estado, medindo 14,00m de frente para a Rua Quatorze; 40,00m do lado
direito, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o imóvel,
confrontando com o lote n°. 04; 40,00m do lado esquerdo, confrontando com o
lote nº. 06; e, 14,00m nos fundos, confrontando com o lote n°, 10; encerrando a
área de 560,00m2. Av.1: Procede-se à presente averbação, para constar: a) que
no imóvel objeto desta matricula, existe uma faixa "NON AEDIFICANDI",
com a seguinte localização: "Inicia-se na interseção das divisas dos
fundos e da lateral direita de quem da mencionada via olha para o terreno,
seguindo deste ponto pela divisa dos fundos pela extensão de 2,00m, de onde
deflete à esquerda, seguindo em reta pela extensão de 2,00m, de onde deflete à
esquerda, seguindo em reta pela extensão de 2,00m até atingir a divisa lateral
direita do referido terreno, de onde deflete á esquerda seguindo por esta
divisa pela extensão de 2,00m até atingir o ponto inicial desta descrição,
perfazendo a área total de 4,00m2", destinada à construção de uma viela
para passagem de tubulações de água e esgoto, e, b) que no loteamento
denominado "RESERVA SANTA MARIA", do qual o imóvel matriculado faz
parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e
regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE
CONDOMÍNIO no importe de R$ 205.022,68, atualizado até 21/09/2023; 4) Em caso
de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar
uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à
aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita
a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à)
Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento
do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que
o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se
comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de
aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da
arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência
legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos
do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
5) Conforme despacho do juízo da execução (id:
e0db7b5): "Deverá constar do edital,
expressamente, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários,
cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e
direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa
particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como o registro de
que débitos condominiais (natureza não tributária) ficarão subrogados no bem
arrematado, nos termos do disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de
26 de setembro de 2023". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais). 

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Local
dos bens: Alameda Copaíba, 49, Reserva Santa Maria, Jandira/SP



Lote 40

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS DECORRENTES DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

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