Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 65.758 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE Nº 073.161.0022-2 DA PREFEITURA DE SÃO
PAULO/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um terreno situado na rua Voluntários da Pátria,
no 8º subdistrito-Santana, desta capital, medindo 27,40 metros de frente; da
frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede
primeiramente 46,00 metros, findos os quais, deflete à direita na distância de
0,50 metros e finalmente, deflete à esquerda na distância de 76,23 metros,
confrontando com terrenos de propriedade de Faustino Mathias, do lado esquerdo,
mede 121,68 metros, onde confronta com O prédio nº 395 da rua Voluntários da
Pátria e com propriedades de Antonio Vanucchi, tendo nos fundos a largura de
28,90 metros, confrontando com terenos de propriedade da Prefeitura do
Município de São Paulo, encerrando a área de 3.408,00 metros quadrados.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça as seguintes benfeitorias:
"área incorporada de 8.522m2; área construída é de 21.803 e a área ocupada
pela construção é de 2.454, edifício consistente em prédio padrão comercial
vertical. A área referente ao objeto da matrícula é de 32,69%" (Id:
fd8bb05); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há arrolamentos;
5) Há hipoteca não baixada; 6) Consignou em despacho a Exma juíza da execução
que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos
tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de
aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e
desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode
se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação
judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas
anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação,
conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio
valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do
CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos
que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim,
que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção
do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor
tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus
interesses" (Id: 0dac2c0).
Valor Total da Avaliação em R$ 30.967.888,18 (trinta
milhões, novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e
dezoito centavos).
Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 395 - Santana- São
Paulo/SP