Descrição
1) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.784 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP.
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 172.015.010.0000.106350. DESCRIÇÃO: O lote
de terreno nº 10 do desmembramento dos lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra
O e área reservada A, do loteamento denominado Verde Mar – Sítios e Chácaras,
no município de Itanhaém, medindo 25,00m de frente para a Estrada 05, por 95,00m
da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da
frente; encerrando a área de 2,375,00m²; confinando do lado direito de quem da
Estrada olha para o imóvel, com o lote 11, do lado esquerdo com a Estrada 04 e
nos fundos com parte do lote 09.OBSERVAÇÕES:1) Certificou o
oficial de justiça em 13 de junho de 2022: “Benfeitorias: O imóvel é um lote de
terreno sem demarcação, com mata nativa em seu interior. A Estrada 5 possui
acesso apenas a pé, mas a Estrada 4 é de terra e servida de rede elétrica e
água de mina”. 2) nceConforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 12ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP (ID 6b482db), “fixando-se que o lance mínimo para a
arrematação dos imóveis é de 50% (cinquenta por cento) do valor da nova
avaliação, deduzidos eventuais débitos condominiais e fiscais”. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção
dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à
luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art.
1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de
quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º,
§ 8º do referido provimento). VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - LANCE MINIMO (50%) R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais).
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 172.015.010.0000.106350. DESCRIÇÃO: O lote
de terreno nº 10 do desmembramento dos lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra
O e área reservada A, do loteamento denominado Verde Mar – Sítios e Chácaras,
no município de Itanhaém, medindo 25,00m de frente para a Estrada 05, por 95,00m
da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da
frente; encerrando a área de 2,375,00m²; confinando do lado direito de quem da
Estrada olha para o imóvel, com o lote 11, do lado esquerdo com a Estrada 04 e
nos fundos com parte do lote 09.OBSERVAÇÕES:1) Certificou o
oficial de justiça em 13 de junho de 2022: “Benfeitorias: O imóvel é um lote de
terreno sem demarcação, com mata nativa em seu interior. A Estrada 5 possui
acesso apenas a pé, mas a Estrada 4 é de terra e servida de rede elétrica e
água de mina”. 2) nceConforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 12ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP (ID 6b482db), “fixando-se que o lance mínimo para a
arrematação dos imóveis é de 50% (cinquenta por cento) do valor da nova
avaliação, deduzidos eventuais débitos condominiais e fiscais”. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção
dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à
luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art.
1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de
quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º,
§ 8º do referido provimento). VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - LANCE MINIMO (50%) R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais).