Descrição
DIREITOS de devedor fiduciante sobre o
imóvel MATRÍCULA nº 110.847 do 1º Cartório de Registro de Imoveis de São
Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO número 202, localizado no
20º andar, da Torre A denominada Edifício Saint Tropez, integrante do
Condomínio Soleil Vila Mariana, situado na Rua Pelotas nº 209, no 9º
Subdistrito – VILA MARIANA, com a área privativa de 142,169m², na qual encontra-se
incluída a área de 1,680m² referente ao Armário nº 83, localizado no 2º
subsolo, área comum de 106,328m², perfazendo a área total de 248,497m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5590% no terreno e nas demais partes e
coisas comuns do condomínio, e o direito ao uso das vagas de garagem números
251-M, 252-P e 262-M, localizadas no 2º subsolo, sujeitas a utilização de manobristas. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel
objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto
de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 178.486,46
atualizado até 16/11/2023; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f0e44b6):
"...A quota do cônjuge e coproprietária alheio à
execução será observada na forma do artigo 843 do Código de Processo
Civil..." e "...Com relação a eventuais débitos fiscais e
condominiais, nos termos do artigo 21 das Normas e Condições do Pregão
Judicial, “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos
junto aos diversos Órgãos”, pelo que, se infrutífera a tentativa de obter
informações quando do cumprimento de mandado, reputo desnecessária qualquer
outro tipo de diligência deste Juízo neste sentido. Especificamente quanto aos
débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de
contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender
necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto
da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos
somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo
próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação,
que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Competirá ao
arrematante dos direitos sobre o imóvel a quitação do saldo devedor do contrato
de alienação fiduciária diretamente com o credor fiduciário para obter a
titularidade de domínio do bem e a expedição da carta de arrematação..."
AVALIAÇÃO (direitos): R$ 2.022.000,00 (dois milhões e vinte e dois mil reais).
dos bens: Rua Pelotas, nº 209, apartamento nº 202, Torre A, Vila Mariana, São
Paulo/SP