Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 130.955 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 009.026.0113-1 da Prefeitura Municipal
de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: CONJUNTO PARA ESCRITÓRIO "B",
localizado no andar intermediário do EDIFÍCIO CAIUÁ, situado na Rua Humaitá nº
349, nO 17º Subdistrito - Bela Vista, contendo a área privativa de 353,82m2,
área comum de 14,40m2, perfazendo a área total construída de 368,22m2,
correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 5,576%. O terreno onde se
assenta o referido edifício encerra a área de 800,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Há
outras penhoras; 2) Há indisponibilidades; 3) Não há débitos de condomínio até
a data de 19/08/22 (Id: 469e671); 4) Há débitos de IPTU no valor de R$
21.417,15 até a data de 30/08/2022 (Id: 71560ac); 5) Consignou em despacho a
Exma Juíza da execução que, deve constar no edital que: "a) nos termos do
parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço,
fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas
tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou
não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses
encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST
(TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000;
TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG -
58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia,
a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive
veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros,
inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma
que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de
transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas
antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta
do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do
ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo
deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na
arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial"(Id: e55cbfd). Valor Total da Avaliação em R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais).
Local dos bens: Rua Humaitá, 349 - Bela Vista - São Paulo/SP