Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 205.950 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 107.075.0028-0 da Prefeitura Municipal
de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UMA CASA SITUADO à RUA PAULO GARCIA
AQUILINO ou PAULO GARCIA AQUILINE, nº 1.715, e respectivo terreno, na Gleba 64,
no lugar denominado Vila Brasilândia, no 40ª subdistrito Brasilândia,
localizado no lado direito dessa rua a 121,64m da esquina da rua Alfredo Garcia
Aquilino, contando de quem desta vai para a divisa do terreno, medindo 11,60m
de frente para a referida rua, 15,20m da frente aos fundos de um lado, 17,40m
do outro lado, tendo nos fundos a largura de 16,50m, confrontando de ambos os lados com
propriedade da Empresa Brasilândia de Terrenos e Construções Ltda e nos fundos
com quem de direito, encerrando a área de 220,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou
o oficial de justiça que o imóvel encontra-se ocupado por inquilinos (Id:
0aa8540); 2) Consta na Av. 2, Alteração de número de prédio; 3) Consta na Av.
3, Atualização de confrontação; 4) Consignou em despacho a Exma Juíza da
execução que: "Quanto a eventuais débitos de IPTU
deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é
isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: Art. 110.
Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar
expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do
arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem
arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do
edital"(Id: 8de45e0). Valor Total da
Avaliação em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Local dos bens: Rua Paulo Garcia Aquiline, 172 - Brasilândia - São
Paulo/SP