Descrição
OS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 334.812 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,
CONTRIBUINTE: 088.228.0013-3. DESCRIÇÃO: CASA nº 01, com frente para a via de
circulação interna, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO
VILLAGGIO CAMPOS DO JORDÃO”, situado na Rua José Gambarini, nº 141, e Rua
Doutor Antonio Gontijo de Carvalho, no Jardim Cordeiro, 29º Subdistrito – Santo
Amaro, com a área privativa total real de 465,850 m², a área de uso comum total
real de 93,262 m², perfazendo a área da unidade real de 559,112 m²,
correspondendo 279,897 m² a área coberta (privativa de 271,660 m² e comum de
8,237 m²), mais a área descoberta de 279,215 m² (privativa de 194,190 m² e comum
de 85,025 m²), com um coeficiente de proporcionalidade de 14,7783%, cabendo-lhe
um terreno de utilização exclusiva de 294,050 m², maus uma área ideal sobre o
terreno comum de93,262 m², totalizando uma área ideal de 387,316 m² ou
14,7783%, que corresponde a sua participação sobre o todo do terreno
condominial. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$
823.179,13, atualizado até 23/08/2023; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3). HÁ OUTRAS
PENHORAS; 4) Em caso de
arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma
caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à
aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita
a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à)
Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento
do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que
o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo
a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das
penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da
comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade
penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro
inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do
Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) Verificou-se
que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos
tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do
decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, §
7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de
quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º,
§ 8º do referido provimento); 6) Verificou-se que o expediente restou silente
com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação
supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos
termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do
arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil
reais).
dos bens: Rua José Gambarini, nº 141, casa 1, Jardim Cordeiro, São Paulo/SP