Descrição
Imóvel MATRÍCULA 45.455 do Cartório de
Registro de Imóveis de Franco de Rocha/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº
34314249022300000 da Prefeitura Municipal de Caieiras/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA
com frente para a Rua Tabapuã, sob o número 140, com 171,63m², e seu respectivo
TERRENO, lote 12 da quadra 23 do loteamento denominado Parque Suíça, em zona
urbana do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com
área de 697,00m², medindo 17,00m de frente; da frente aos fundos, de ambos os
lados, mede 41,00m e nos fundos mede 17,00m, confrontando à direito de quem da
rua olha para o imóvel com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 13 e nos
fundos com o lote 37. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça
(id.c2a17bf): "...Benfeitorias não constantes da Matrícula: uma casa de
madeira e alvenaria com dois pavimentos, com área total de 202,21m², divididos
em uma sala, três quartos, dois banheiros, lavanderia, área de churrasqueira e
piscina...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES
em outros processos; 2) Imóvel objeto de COMPROMISSO de venda; 3) Imóvel com
débitos condominiais no importe de R$ 98.248,22 atualizado até 12/04/2023; 4)
Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1fd7156): "...nos
termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos
arrematantes...", "...as despesas de transferência
do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes,
tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI,
transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do
arrematante...", "...DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O
fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem
imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado
pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial...".
Imóvel AVALIADO em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
dos bens: Rua Tabapuã, nº 140, Parque Suíça, Caieiras/SP