Descrição
DIREITOS reais expectativos de aquisição sobre o imóvel MATRÍCULA
nº 382.798 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a
CASA nº 31, com frente para a via de circulação de veículos, integrante do
empreendimento denominado Condomínio Residencial Reserva Taquaral, situado à
Avenida do Rio Bonito, nº 1.699, no Bairro Jabacaguera, no 32º Subdistrito -
Capela do Socorro, com a área real privativa construída de 141,020m², mais a
área real privativa de quintal e garagem de 83,080m², totalizando a área real
privativa de 224,10m², e mais uma área real comum de 70,089m², perfazendo uma
área real de 294,118m², sendo 145,018m² de área coberta aprovada e 149,18 de
área descoberta; correspondendo-lhe uma fração ideal de áreas construídas de
0,026830, cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 154,430m²,
mais uma área ideal sobre o terreno comum
de 69,573m², totalizando uma área ideal de 224,003m² ou 0,025593 que
corresponde à sua participação sobre todo o terreno condominial. OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$
611.908,57 atualizado até 13/12/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e
INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da
Execução (id.e5053a2): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a)
nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST
(TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000;
TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG -
58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- , por analogia, a previsão da
26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive
veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros,
inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma
que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de
transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas
antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta
do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do
ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo
deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na
arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial...". AVALIAÇÃO: R$ 941.690,00 (novecentos e
quarenta e um mil e seiscentos e noventa reais).
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Local
dos bens: Avenida do Rio Bonito, nº 1.699, casa 31, Socorro, São Paulo/SP