Descrição
TRANSCRIÇÃO
Nº 24.169 DO 14º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CONTRIBUINTE: 047.233.0015-5.
DESCRIÇÃO: Por força de escritura de cessão e transferência de direitos
hereditários, o CEDENTE tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel:
UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado na Rua Almirante Felipe Rodrigues
Chaves, no 60- CEP 04146-090 antiga Rua Barão, outrora Travessa General Chagas
Santos, no 21 subdistrito - Saúde, do distrito, município. comarca, perímetro
urbano e 14' Circunscrição Imobiliária da Capital do Estado de São Paulo,
medindo, o terreno, 8.00 m (oito metros) de frente para a Rua. Almirante-Felipe
Rodrigues Chaves, por 18.00 m (dezoito metros) aproximadamente da frente aos
fundos, onde tem igual metragem da frente, com a área total de 145,00 m² (cento
e quarenta e dois metros quadrados), aproximadamente, confinando de um lado
como imóvel de José Nunes, de outro com João Adriano c nos fundos com Renato
Borbei. Certificou o Oficial de Justiça em 02 de junho de 2022: “Benfeitorias
não constantes na matrícula: no terreno foi construída uma casa térrea.”
OBSERVAÇÃO: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o
arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro)
horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso
da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será
alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência
da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda
do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a)
arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17,
incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Conforme
despacho do Juízo da Execução (id: 87e9cca): “... Eventuais créditos que recaem
sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço do leilão (art. 908, §1º, do CPC e art. 130, parágrafo único,
do CTN), observada a ordem de preferência."
Valor
Total da Avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
;;
Local dos bens: Rua
Almirante Filipe Rodrigues Chaves, 60, Saúde, São Paulo/SP