Descrição
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 306.205 DO 9º
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE são PAULO/SP, INCRA: 638.358.057.800-7.
DESCRIÇÃO: Um terreno situado nas Estradas "I" e 'J", lote 117-
B, na Secção Colônia, na Vila Carmozina, no Distrito de Itaquera, com a área de
15.400,00m², com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente para a
esquina das Estradas "I" e "J', tendo de frente para a Estrada
"I", 54,80m, e para a Estrada "J", 22,00m, por 383,00m da
frente aos fundos, do lado que divide com o lote 117-A; 357,60m do outro lado
da frente aos fundos, dividindo com o lote 118, e nos fundos dividindo com o
Córrego Yamato. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Ofício Nº 3.854/2024 da Receita Federal (id:
09bf8ce): " Em atenção ao Despacho s/n, Ref. Processo nº 0000669-58.2013.5.02.0053,
de 20 de março de 2024, pelo qual nos solicita
informações a respeito de débitos fiscais do imóvel matriculado sob nº 306.205,
do 9º CRI São Paulo, INCRA nº 638.358.057.800-7, informamos: Conforme
solicitado, disponibilizamos a Vossa Excelência, no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), o Despacho de Informação ECAD/DERAT/SPO nº 1.284/2024-VJN,
que, s.m.j, correlaciona o imóvel
rural em questão com o imóvel rural cadastrado no CAFIR sob o CIB nº
6.024.928-5, e o respectivo relatório de informações de apoio para emissão de
certidão do imóvel rural, que aponta Ausência de Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) exercícios 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Ressaltamos que com a entrega das declarações devidas, haverá multa por atraso
de entrega e eventual imposto a pagar. Seguem os códigos de localização dos
anexos ao ofício: EP26.0424.08417.VEU2 e EP26.0424.08428.28JO…". 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3)
Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a2a9eef) "...O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer
ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se
sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e
186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da
arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor
remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art.
186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício
informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que
este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu
crédito…". Valor Total da Avaliação: R$ 4.620.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e vinte mil reais).
Marabá, São Paulo/SP