Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 107.299 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. Contribuinte nº 222346109009500000 da Prefeitura
Municipal de Itapecerica da Serra/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- Um terreno situado na
Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do
Filipinho, em zona urbana, bairro do Filipinho, distrito e município de
Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, localizado a uma distância de
aproximadamente 602,68 metros da confluência da Estrada Mary Angels Vieira de
Souza com a Estrada SP 214 que liga Itapecerica da Serra a Embu-Guaçu, atual
Rodovia José Simões de Louro Júnior, do lado direito de quem desta última entra
na Estrada Mary Angels Vieira de Souza e se dirige ao imóvel, e que assim se
descreve:- o perímetro tem início em um ponto localizado à 102,68m do ponto 02
da área maior, e situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada
Municipal do Filipinho; desse ponto segue em direção ao ponto 3 com AZ
300º03’49” na distância de 13,96ms; do ponto 3 segue em direção ao ponto 4 com
AZ 213º54’24” na distância de 8,21m; do ponto 4 segue em direção a outro ponto,
com AZ 300º30’01” na distância de 5,94m, confrontando neste trecho com o
alinhamento da referida Estrada; daí deflete à direita e segue em direção a
outro ponto, com AZ 31º29’20” na distância de 101,312m, confrontando com área
remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher; daí
deflete a direita e segue em curva de raio de 525,00m, confrontando com faixa
de domínio da FEPASA, na distância de 21,724; daí deflete a direita em direção
a outro ponto, início da presente descrição, com AZ 211º29’20” na distância de
88,483m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de
Fabrizio Giovannini e sua mulher, encerrando a área de 2.038,711m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que:
"o imóvel consiste em terreno plano, sem edificações e completamente coberto
por mata nativa, havendo inclusive algumas árvores de grande porte. Não há
ocupantes. Aos fundos tem-se a Estrada de Ferro" (Id: 9e2e11d); 2)
Certificou o oficial de justiça que: "Destaco, outrossim, que em contato
com o Setor competente da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu-SP, enfatizou-se
que não existem débitos de IPTU vinculados ao bem imóvel sob enfoque" (Id:
178783c); 3) Há indisponibilidades; 4) Consignou em despacho o exmo juiz da
execução que: "Em termos, encaminhe-se o expediente necessário para a
designação de hasta pública, cujo edital deverá mencionar a isenção do
arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem
assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens,
ou a contribuições de melhoria, conforme Ato nº 10/2016 da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho" (Id: ef9a228). Valor Total da Avaliação: R$ 693.000,00 (seiscentos
e noventa e três mil reais).
Local dos bens: Estrada Mary Angels Vieira de Souza, s /nº ,do
lado direito, de quem vem do Centro de Embu-Guaçu, logo após passar pela
pequena ponte