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Leilão Encerrado.

Descrição

A
FRAÇÃO IDEAL DE 32,454099%, CORRESPONDENTE A 9.898,50 m² DO IMÓVEL DE MATRÍCULA
Nº 12.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP, de propriedade
de  JOAQUIM GERALDO NETO, CPF:
500.514.588-53 e MIRIAM PEREZ ABADE, CPF:
941.039.418-04. NIRF/CIB Nº 2.388.495-9.
DESCRIÇÃO: MÓDULO 7 - SITUAÇÃO :- Bairro do Votorantim, zona rural. UM IMÓVEL
com a área de 30.500,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e
confrontações:- Inicia no marco zero, ai, segue dividindo com Miriam Fonseca
Smith e Alaxandre Smith Filho, seguindo pela estrada de interligação ao Bairro
dos Gatos, passando por outras pequenas estradas numa distância de 297,49
metros até um ponto; deflete à direita e segue confrontando com área
remanescente dos proprietários, no rumo NE 45º40’ SW por 78,93 metros; deflete
à direita e desce por um córrego por 253, 31 metros até encontrar um outro
córrego, também confrontando com a área remanescente dos proprietários dai
deflete à direita e segue por este último córrego abaixo, fazendo rumo de 6º27’
NE na distância de 199,31 metros em linha reta, dividindo com as terras do Dr.
Paulo José Bueno Pedrozo ou sucessores, até encontar o marco zero, ponto
inicial desta descrição.”; consoante registro n.º 4/12.339, a fração ideal de
32,454099% correspondente à 9.898,50 Ms2 (nove mil, oitocentos e noventa e oito
metros e cinquenta decímetros quadrados) permanecerá em comum no imóvel
matriculado e que a transmissão é feita com a cláusula “AD-CORPUS””.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: b1610e3): "EM
VISTORIA, constatei que a área apresenta relevo variado, com um declive da
estrada ao córrego e tanque com uma área plana próxima ao córrego e tanque,
onde estão a casa principal e a área da piscina; há várias árvores, de pequeno
a grande porte; constatei as seguintes construções não-averbadas (as quais,
neste ato, também são penhoradas): casa principal (composta por sala, cozinha,
três quartos, dois banheiros, varanda, área de churrasqueira e depósito; em
razoável estado de conservação; padrão baixo; com, aproximadamente, 189,00
metros quadrados), casa de caseiro (em estado de conservação de razoável a
precário; padrão baixo; com, aproximadamente, 55,00 metros quadrados); piscina
(de fibra; em razoável estado de conservação; com, aproximadamente, 24,00
metros quadrados); área em volta da piscina (em razoável estado de conservação;
padrão normal; com, aproximadamente, 74,00 metros quadrados); poço; fossa;
tanque; várias benfeitorias precárias de madeira; uma parte do terreno é
constituído por um brejo; o valor total das construções e/ou benfeitorias é
420,00 (quatrocentos e vinte metros quadrados); 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ OUTRAS
PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ ARRESTO; 6) Conforme despacho do
juízo da execução (id: 058c8c2): "Nos termos do art. 78 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo
ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de
hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários,
inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das
hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da
hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº
7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da
arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que
fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não
na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no
produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se
a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza
alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação /quinhão do
co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde
já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação". VALOR
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 313.015,87 (trezentos e treze mil, quinze reais e
oitenta e sete centavos). 

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Local dos bens: Estrada Municipal Engenheiro Egídio Parasmo, n.º
170 (“Recanto do Lago”), Bairro do Votorantim, Ibiúna/SP


Lote 35

A FRAÇÃO IDEAL DE 32,454099%, CORRESPONDENTE A 9.898,50 m² DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP

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