Descrição
PARTE
IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.934 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP (DE PROPRIEDADE DE MARIA HIROSHE). CADASTRO INCRA
Nº 637.033.016.888-2. CIB, ANTIGO NIRF, NÃO INFORMADO. DESCRIÇÃO: SITIO HIROSE
– SITUAÇÃO: Bairro do Votorantim, zona rural, deste Município - DESCRIÇÃO: UMA
ÁREA DE TERRAS, medindo 453.430,07 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações:- INICIA no marco cravado num ponto distante 861,00 metros do
encontro do Ribeirão do Morro Grande com a Estrada que liga São Paulo à Una,
marco esse localizado à 15,00 metros da margem do Ribeirão Morro Grande, daí,
sobe pelo Ribeirão mantendo sempre a distância de 15,00 metros do referido
ribeirão, uma distância de 1.330,00 metros, dividindo com Dr. Celso Pacheco
Bentim e Akira Takadashi, até chegar em uma cerca, deflete à direita e segue
pela cerca em trechos de retaş na distância aproximada de 365,00 metros,
dividindo com Manoel Cassimiro de Souza, sucessor de João Vieira Machado, até
chegar em um caminho, deflete à esquerda, atravessa o caminho e segue por uma
cerca no espigão em linha irregular na distância aproximada de 270,00 metros,
até sair novamente em um caminho, dividindo ainda com Manoel Cassimiro de
Souza, daí, segue por uma cerca, margeando o caminho em linha sinuosa na
distância aproximada de 117,26 metros, dividindo com Arquilino Vieira Machado
até um ponto, desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 28º06' a
distância de 199,53 metros, até encontrar um marco cravado a margem de um
córrego confrontando até aqui com propriedade de Jorge Uyeda, sucessor da proprietária,
desse marco, desce pelo córrego, na distância de 1.347,00 metros até encontrar
o marco inicial, ponto de partida, confrontando por divisa de água com terras
da proprietária e outros. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em
09/05/2024:”A.1) PERCENTUAL PENHORADO OU FRAÇÃO IDEAL PENHORADA: 25,00% (vinte
e cinco por cento), que corresponde, aproximadamente, a 29.732,52 metros
quadrados, já que a área remanescente do imóvel é cerca de 118.930,07 metros
quadrados; A.2) MATRÍCULA: 3.934 (três mil, novecentos e trinta e quatro); A.3)
CARTÓRIO: Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna - SP; A.4) INSCRITO, NO
INCRA, SOB N.º 637.033.016.888-2; A.5) LOCALIZAÇÃO: -23.676153, -47.127991
[coordenadas geográficas - no Google Maps (https://www.google.com/maps/), no
modo satélite ou “earth”, o local aproximado é indicado por um marcador
vermelho]; Endereço: Estrada sem denominação (com acesso no Km 4,0 da Estrada
Municipal Benedito Domingues Vieira), Km 1,6, Sítio Hiroshe, Votorantim,
Ibiúna, SP, 18.150-000; A.6) CONSTRUÇÕES E/OU BENFEITORIAS ASSENTADAS SOBRE O
IMÓVEL QUE NÃO ESTÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: salvo melhor juízo, há
construção(ões) e/ou benfeitoria(s) que não está(ão) averbada(s) na matrícula, consoante
descrito no item A.8; A.7) OCUPAÇÃO ATUAL: ninguém reside no imóvel; grande
parte do imóvel é utilizado para plantação (...) A.8) EM VISTORIA, constatei
que a área não está situada em loteamento ou condomínio fechado; a área
apresenta relevo variado; o imóvel tem vegetação de pequeno a grande porte;
constatei as seguintes construções não-averbadas: casa (em precário estado de
conservação; padrão baixo; com, aproximadamente, 195,00 metros quadrados); não
consegui identificar as outras construções, pois só sobraram paredes; há
plantações; há um lago na divisa.” 2) Consoante averbação n.º 47, “”a Servidão
de Passagem registrada sob n.ºs 04, 06, 08, 10, 13, 15, 17 e 19, foi convertida
em via pública, denominada ‘Estrada Municipal’”. 3) Há indisponibilidades. 4)
Há outras penhoras. 5) Constam nas
averbações nº 3, 5, 7, 9, 11, 12, 14, 16 e 18 que os proprietários destacaram
do imóvel áreas de terras e transmitiram por venda. 6) Há despacho do Juízo da
Execução Id 9030d45: “Quanto aos
eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o
arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10 /GCGJT, de 19 de agosto de
2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho(...)”. Valor da avaliação da parte ideal
correspondente a 25% do imóvel: R$ 179.467,61 (cento e setenta e nove mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Local
dos bens: Estrada sem denominação (com acesso no Km 4,0 da Estrada Municipal
Benedito Domingues Vieira), Km 1,6, Sítio Hiroshe, Votorantim, Ibiúna/ SP