Descrição
Imóvel MATRÍCULA nº 133.872 do 12º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 059.052.0392-1
da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO tipo 2, nº
152, localizado no 15º andar do Edifício Ravenna, situado na Rua Atuaí, nº 131,
no 3º Subdistrito de Penha de França, com área privativa de 62,54m², a área
comum de 60,24m², perfazendo a área de 122,78m², correspondendo a cada fração
ideal de 1,40026% no terreno e demais coisas comuns cabendo-lhe ainda o direito
ao uso de duas vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolos ou no térreo em
lugar indeterminado. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução
(id.b8e9d4e): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a)
nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST
(TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000;
TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG -
58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- , por analogia, a previsão da
26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive
veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros,
inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma
que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de
transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas
antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta
do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do
ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo
deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na
arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance
que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do
valor da avaliação...".
Imóvel AVALIADO em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
dos bens: Rua Atuaí, nº 131, apartamento nº 152, Penha de França, São Paulo/SP