Aguarde...
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa

Leilão Encerrado.

Descrição

Imóvel MATRÍCULA nº 133.872 do 12º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 059.052.0392-1
da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO tipo 2, nº
152, localizado no 15º andar do Edifício Ravenna, situado na Rua Atuaí, nº 131,
no 3º Subdistrito de Penha de França, com área privativa de 62,54m², a área
comum de 60,24m², perfazendo a área de 122,78m², correspondendo a cada fração
ideal de 1,40026% no terreno e demais coisas comuns cabendo-lhe ainda o direito
ao uso de duas vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolos ou no térreo em
lugar indeterminado. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução
(id.b8e9d4e): "...
Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a)
nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST
(TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000;
TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG -
58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600- , por analogia, a previsão da
26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive
veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros,
inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma
que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de
transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas
antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta
do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do
ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo
deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na
arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance
que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do
valor da
avaliação...".
Imóvel AVALIADO em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

;;

Local
dos bens: Rua Atuaí, nº 131, apartamento nº 152, Penha de França, São Paulo/SP



Lote 64

Imóvel MATRÍCULA nº 133.872 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Ir para Lote?
Visitas: 395

Receba novidades por e-mail

Cadastre seu e-mail abaixo e receba gratuitamente conteúdos exclusivos e todas as novidades do site com prioridade!